O trabalhador que está contando os dias para o início oficial do Carnaval 2023 precisa se assegurar que terá direito à folga antes de começar o planejamento para a festa.
Apesar de ser listado com destaque em boa parte das folhinhas de calendários, o Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
No entanto, por ser um evento com grande apelo cultural, é comum que os empregadores e funcionários negociem um acordo.
Neste ano, o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira. É o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.
O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar a data um feriado. Neste caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.
Outras cidades e estados, no entanto, consideram o Carnaval ponto facultativo. É o caso da cidade de São Paulo, que declarou ponto facultativo para servidores municipais em 20 e 21 de fevereiro. No dia 22, o ponto será facultativo até as 12h.
Segundo a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado ou município. "No ponto facultativo, as empresas podem escolher ou não suspender as atividades". Já no funcionalismo público, a folga é garantida quando há o fechamento de determinado órgão.
Para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.
Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) o expediente nas agências bancárias retorna somente na Quarta-Feira de Cinzas (22), a partir das 12h. A programação vale tanto para os bancos públicos quanto para os privados.
Já o comércio funcionará normalmente no Carnaval e nos dias que antecedem à festa. Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Pata, o carnaval tem um grande relevância no movimento do comércio, por isso a categoria não libera os funcionários durante os dias de folia.
Que tipo de acordo pode ser definido entre patrão e funcionário?
Segundo os especialistas, é bastante comum que empregadores e funcionários cheguem a um acordo para não trabalhar no dia de Carnaval. O mais recorrente é um acordo de compensação de horas.
"Empresas que já adotam banco de horas podem compensar essas horas não trabalhadas dos funcionários", afirma a advogada Stéfany Klein.
Contudo, nas empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Segundo a especialista, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.
"O funcionário pode trabalhar uma hora a mais toda a semana para folgar no Carnaval. Mas, de acordo com o que diz a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o máximo que o trabalhador pode fazer é duas horas extras por dia."
O que acontece se o funcionário faltar?
No caso de a empresa optar por manter o expediente durante os dias de folia, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados.
Neste caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. "A Lei n,º 605/1949 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade".
Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios.
Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa, afirma Stéfany.
"Para configurar uma demissão por justa causa, seria preciso no mínimo 30 dias de falta. Dependendo do empregador, além do desconto, a punição pode ser uma suspensão ou até uma advertência".
A empresa que dispensar o funcionário pode cobrar reposição de horas?
De acordo com os especialistas, a empresa que decidir por conta própria não abrir no Carnaval não pode descontar o dia do salário dos funcionários ou exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas.
"Neste caso, por se tratar de decisão da própria empresa, ela não poderá descontar [o salário]. Na eventualidade de existência de banco de horas, em tese, a empresa poderá debitar tais horas no referido banco", afirma Mello.
Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo - Felipe Nunes. |