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16 de fevereiro de 2023 - Ano 14 - Nº 715 |
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eSocial 2023: versão antiga só será válida até março |
O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano. Entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga. Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial existe o período de convivência entre as versões S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (versão atualizada). O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá. Período de convivência entre versões, entenda como funciona! O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial. Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1. O prazo vai até o dia 19 de março deste ano. Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1. Manual da nova versão do eSocial No dia 3 de fevereiro de 2023 foi publicado o manual de orientação do eSocial para nova versão do leiaute, o Manual de Orientação do eSocial (MOS), v. S-1.1, consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 n.º 02/2023. Este manual, além de orientar a utilização do novo sistema, também informa sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas sobre o funcionamento deste sistema. É preciso ler todo o Manual de Orientação para aprimorar seus conhecimentos sobre a nova versão do leiaute do sistema. Atualize-se e fique preparado para utilizar a versão S-1.1. O que mudou, como utilizar e todas outras dúvidas, podem ser encontradas no documento. Aprenda a utilizar o novo leiaute com a orientação necessária. O documento pode ser encontrado no portal do eSocial. Conclusão Seguindo o calendário do eSocial, os empregadores devem se adaptar às mudanças trazidas pela versão S-1.1. O período de convivência serve como uma forma de adaptação. Algumas mudanças, como a inclusão do evento S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte, para fins fiscais), foram apresentadas pela nova versão do leiaute. Outras mudanças no sistema ainda vão acontecer em 2023, como o fim definitivo do código de acesso. Esteja sempre acompanhando o cronograma e todas as mudanças. Sempre que uma nova versão for publicada, um manual também será, portanto, utilize este documento para se orientar. Fonte: Jornal Contábil – Matheus Vinicius Ribeiro. |
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