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23 de março de 2023 - Ano 14 - Nº 720 | |||||||||||||||||||||||||||
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Anuidade 2023 |
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Os profissionais da contabilidade e responsáveis por organizações contábeis que não quitaram a anuidade referente ao exercício de 2022 devem fazê-lo até 31 de março de 2023 para não entrarem em situação de inadimplência. A emissão da guia de pagamento pode ser solicitada na área de serviços online ou através do chatbot Cadu, assistente virtual disponível na página inicial do portal do CRCSP. Os valores, condições de pagamento e demais informações pertinentes à anuidade 2023 foram definidos pela Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022. Conforme a tabela a seguir:
Além da quitação do valor integral, os profissionais podem optar pelo parcelamento do valor em até 12 vezes, conforme os termos e condições previstos pela Resolução CFC n.º 1.680/2022. A não quitação da anuidade ou a ausência do pagamento da primeira parcela até 31 de março, acarretará a aplicação de multa sobre o valor corrigido pela taxa Selic de até 20% do valor devido. |
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