30 de março de 2023 - Ano 14 - Nº 721 |
Normas e Resoluções |
Anuidade 2023 |
Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem efetuar o pagamento do valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de março para não entrar em inadimplência. A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos. Segundo o Art. 5º da resolução, as anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%. Ainda de acordo com o texto, os valores vigentes em março de 2023 servirão de base para a concessão dos parcelamentos previstos na referida resolução. É necessário, também, observar os prazos e as condições para o parcelamento da anuidade, que poderá ser feito diretamente com o CRC ou por meio de cartão de crédito, em conformidade com o que estabelece o documento. A data não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs. CRCSP Em janeiro, o CRCSP lhe enviou o boleto para o pagamento até 31/03/2023. Se você precisar da segunda via, não perca tempo: - acesse "Serviços online", com seu login e senha, ou - entre no chatbot e clique em "Anuidade" ou - acesse o app CRCSP mobile. Fonte: com informações da Comunicação CFC – Daniel Bruce. |