6 de abril de 2023 - Ano 14 - Nº 722 |
Por Dentro da Contabilidade |
Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio |
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3, de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero". A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) que solicitaram essa extensão do prazo. O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Clique aqui para mais informações sobre o programa. Acesse a portaria. Fonte: Receita Federal. |