A  Receita Federal publicou norma que permite a dedução de despesas de  teletrabalho na apuração do Imposto de Renda. Agora, as despesas de internet e  energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a  comprovação de tais custos. A decisão pode incentivar mais empresas a adotar o  modelo de trabalho remoto, amplamente utilizado durante a pandemia, mas que  perdeu espaço para o regime híbrido e a volta das atividades presenciais. 
      No  entanto, a falta de clareza sobre a documentação necessária pode gerar debates  e discussões. "O entendimento demonstra que o regime de teletrabalho deixou de  ser não só uma realidade no mundo corporativo como também passou a ser bastante  atrativo do ponto de vista fiscal", explica Priscila Regina de Souza, sócia da  área tributária do Loeser e Hadad Advogados. 
      A  comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que  a norma da Receita fala apenas em comprovação "hábil e idônea". A Receita não  estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos. "A própria CLT  já excluía a possibilidade ao regulamentar o teletrabalho a partir da Reforma  Trabalhista, que não considera como salário os reembolsos de despesas arcadas  pelo empregado", afirma Wellington Ferreira, associado da área trabalhista de  Loeser e Hadad Advogados. Ou seja: ajuda de custo já não constituía base de  incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário. "Sendo a CLT até  hoje omissa com relação ao Imposto de Renda, a Receita agora eliminou qualquer  dúvida sobre a matéria no âmbito trabalhista", completa. 
      O  entendimento anterior era que esses valores se enquadravam como ganhos  eventuais. Agora, a Receita entende que devem ser encarados como ajuda de  custo, já que compõem uma despesa recorrente. 
    Fonte:  Veja - Pedro Gil.  |