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10 de agosto de 2023 - Ano 14 - Nº 740 |
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CFC divulga estudo sobre impactos da Reforma Tributária para empresas de serviços contábeis |
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, em 7 de agosto de 2023, o estudo de caso sobre os impactos da Reforma Tributária em empresas de serviços contábeis. O documento foi elaborado pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária, composto por especialistas da autarquia. O relatório tem o objetivo de esclarecer de forma técnica os reflexos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45-A, de 2019, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023. A análise foi baseada na metodologia desenvolvida pelo contador e professor Fellipe Guerra, e adaptado pelo Grupo com base no estudo de caso do Município de Aracaju/SE. Evidenciou-se que existe uma expectativa com a implementação da reforma tributária de criar um sistema mais transparente, justo e simples. O documento aponta que a PEC consolidará os tributos em um único imposto, o Imposto de Valor Adicionado (IVA) Dual. Dessa forma, serão extintos cinco tributos, incluindo PIS, Cofins e IPI, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e ISS. O documento desenvolve, de forma exemplificativa, os reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis, levantando questões ainda não esclarecidas e a elevação na carga tributária para os escritórios. O estudo alerta sobre possível aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos. Na análise estão expostos os principais pontos ainda indeterminados e de grande impacto para a classe contábil como a indefinição quanto às alíquotas de IBS e CBS; a dependência de normas infraconstitucionais; a ausência de estudos de impacto econômico e social; a ausência de sistemática de controle para evitar aumento de carga tributária, entre outros. O CFC reforça a importância de um debate aberto e participativo sobre a Reforma Tributária que possa garantir mudanças significativas e que atenda às necessidades dos contribuintes, das empresas e da sociedade. Para ler o estudo de caso na íntegra, acesse o documento no portal do CFC, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC – Daniel Bruce. |
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