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14 de setembro de 2023 - Ano 14 - Nº 745 |
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DCTFWeb |
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei n.º 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias. Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica. Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb. Fonte: Receita Federal. |
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