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9 de novembro de 2023 - Ano 14 - Nº 753 |
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Entram em vigor as regras do Resolve Já |
Os contribuintes de São Paulo com débitos de ICMS não inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de melhores condições para acertar suas contas com o fisco. Por meio das Resoluções n.º 57/2923 e n.º 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o programa que amplia as possibilidades para o pagamento de autos de infração e imposição de multas do imposto estadual, apelidado de Resolve Já. Com o novo programa, o valor da multa passa a ser graduado de acordo com o momento da quitação do débito. A redução no valor pode chegar a 55% para o pagamento à vista. A possibilidade de quitar os autos de infração por meio da utilização de crédito acumulado e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) é a maior inovação do Resolve Já, prevista na Resolução 57/2023. Os créditos podem ser próprios ou de terceiros. Para aderir ao programa, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo por meio do "Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito", diretamente do site da Sefaz-SP, e apresentar os documentos exigidos. Caso o pedido seja deferido pelo fisco, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal. Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP. A decisão sobre a aceitação ou não do requerimento será informada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). No caso de deferimento, a notificação vai informar o valor recalculado do débito fiscal, que poderá ser pago à vista ou parcelado. Redução das multas O contribuinte que apresentar até 30 de novembro o pedido de renúncia ao direito de discutir o débito na esfera administrativa em relação a autos de infração de ICMS não inscritos em Dívida Ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa. O desconto será dado ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. A redução pode chegar a 55% para o pagamento à vista. Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que perderam a disputa com o fisco em cerca de 1,4 mil autos de infração lavrados, cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa. A redução da multa punitiva no programa Resolve Já foi regulamentada por meio do Decreto n.º 68.044/2023, publicado em 31 de outubro de 2023. Fonte: Diário do Comércio. |
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