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7 de dezembro de 2023 - Ano 14 - Nº 757 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Anuidade 2024 |
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Profissionais da Contabilidade, por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regulamenta sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024. Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico. O normativo destaca, ainda, que profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024. Com o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano. Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024: I - Para os profissionais da contabilidade: a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e II - Para as organizações contábeis: a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir: Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir desse período somente será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.
Fonte: CFC. |
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