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7 de dezembro de 2023 - Ano 14 - Nº 757 |
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Domicílio Eletrônico |
Os profissionais da contabilidade, responsáveis por organizações contábeis representantes em processos administrativos e demais usuários dos serviços dos Conselhos de Contabilidade contam com um canal direto com o Sistema CFC/CRCs. O Domicílio Eletrônico é o canal criado para unificar e agilizar o envio e recebimento de comunicações eletrônicas oficiais. Instituído em 4 de setembro de 2023 pela Resolução CFC n.º 1.698/2023, o Domicílio Eletrônico permite o envio de cientificações sobre atos administrativos, notificações referentes a anuidades ou multas, intimações, notificações, autos de infração, declarações, documentos eletrônicos e avisos de forma geral. A comunicação entre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e os usuários que optarem pela utilização do Domicílio Eletrônico será feita via Caixa Postal Virtual (CPV), disponível no próprio sistema, sendo dispensada a publicação em Diário Oficial ou comunicações em meio físico. A Resolução CFC n.º 1.698/2023 estabelece ainda que os documentos eletrônicos transmitidos via Domicílio Eletrônico têm garantia de autoria, autenticidade e integridade, sendo considerados originais para fins legais. Além da agilidade e simplificação promovidas, os credenciados ao sistema virtual de atendimento contam com outras vantagens, como descontos adicionais na anuidade. A adesão ao sistema é voluntária e o credenciamento deve ser feito no portal do Domicílio Eletrônico. |
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