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4 de janeiro de 2024 - Ano 14 - Nº 760
Normas e Resoluções
 

CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas
Resolução alinha atos normativos emitidos pela autarquia aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 27 de dezembro de 2023, a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.

A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8 de novembro de 2023.

Atenção

A Resolução CVM 197 entrou em vigor em 29 de dezembro de 2023, observando as seguintes datas:
- alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023.
- alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, VI, do Decreto 10.411/2020.

Mais informações
Acesse a Resolução CVM 197.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários.