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11 de janeiro de 2024 - Ano 14 - Nº 761
Normas e Resoluções
 

Coaf
Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina no dia 31 de janeiro

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativo aos seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n. º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n. º 1.530/2017.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.

Saiba mais sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, clique aqui.

Clique aqui para acessar diretamente o sistema.

Fonte: Comunicação CFC - Daniel Bruce.