Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro de 2024 para validar o relatório de atividades. O documento deve ser preenchido online, no Sistema EPC Web (confira o passo a passo ao final da matéria).
A prestação de contas das atividades de 2023 é obrigatória para os profissionais listados pela norma NBC PG 12 (R4)e a pontuação mínima obrigatória a ser cumprida é 40 pontos. As atividades relacionadas no documento devem completar 40 pontos, que devem corresponder à categoria profissional do declarante.
Para atingir a pontuação, devem ser informadas as atividades pontuadas realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observando-se os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.
Confira o passo a passo para o preenchimento do relatório de atividades
- acesse o Sistema EPC Web (https://epc.cfc.org.br/) e faça login com seu CPF e a senha de acesso ao sistema;
- no menu localizado ao lado esquerdo da tela, você visualizará as seguintes tarefas: "Minhas Atividades" e "Prestação de Contas";
- em "Minhas Atividades", é possível visualizar os submenus para cadastro das atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Nesse menu será possível cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação;
- para cadastrar uma atividade, clique no menu correspondente à sua atividade e clique em "Adicionar";
- preencha o formulário e adicione os comprovantes de participação;
- confira as informações preenchidas e clique em "salvar";
- após realizar a inclusão de todas as atividades, clique em enviar e confirme a operação.
Atenção!
Não deixe para a última hora! A não validação do Relatório de Atividades de EPC dentro do prazo é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador, passível de processo administrativo no CRCSP conforme penalidades previstas, além da baixa do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Lembre-se de atualizar a função exercida no próprio relatório de atividades.
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade:
(a) Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade, contador com:
registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);
registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis:
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos:
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT). |