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1 de fevereiro de 2024 - Ano 15 - Nº 763
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal esclarece que ainda não divulgou calendário do IR 2024
Neste ano, a tabela do IRPF 2024 será reajustada para quem ganha até R$ 2.824

O calendário para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 ainda não foi divulgado e, por enquanto, a data para a abertura segue sem previsão, segundo a Receita Federal.

Neste ano, a tabela do IRPF 2024 será reajustada para os contribuintes que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários-mínimos, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma entrevista à Rádio Metrópole.

"Com o reajuste do salário-mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganhe até dois salários-mínimos não pague Imposto de Renda. Eu tenho um compromisso de chegar até o fim do meu mandato isentando todo mundo que ganha até R$ 5 mil", disse o presidente.

No ano passado, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.212. Anteriormente o valor era de R$ 1.903,98. Como neste o ano, o salário-mínimo subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, o ajuste seria necessário para manter a isenção na mesma faixa salarial.

Declarações

A Receita também não divulgou quem deve declarar o imposto de renda em 2024. Nas regras de 2023, precisava declarar a pessoa que:
* recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
* obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ano ou em anos anteriores;
* teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$300 mil;
* teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
* realizou operações na bolsa de valores de mercadorias e vendeu acima de R$40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção.

Tabela

Confira a tabela que está em vigor:
* até R$ 2.112,00: alíquota e dedução isentas;
* de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; dedução de R$ 158,40;
* de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15,0%; dedução de R$ 370,40;
* de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; dedução de R$ 651,73;
* acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%; dedução de R$ 884,96;
* rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
* dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
* limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.

Fonte: O Sul.