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7 de março de 2024 - Ano 15 - Nº 768
Normas e Resoluções
 

Anuidade
Março é o último mês para o pagamento sem acréscimos

O prazo para o pagamento sem acréscimos da anuidade 2024 é 31 de março. Os profissionais e as organizações contábeis, que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, terão 5% de desconto no valor do pagamento. A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023.

Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.  

Esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade.

Os valores das anuidades até o vencimento e com desconto por opção ao D-e poderão ser pagas conforme a tabela a seguir

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em contabilidade

SLU

Sociedades

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Acima de 4 sócios

Até 31/1/2024 DTE

R$ 540,00

R$ 478,00

R$ 268,00

R$ 540,00

R$ 812,00

R$ 1.086,00

R$ 1.358,00

Até 31/1/2024

R$ 572,00

R$ 506,00

R$ 284,00

R$ 572,00

R$ 860,00

R$ 1.150,00

R$ 1.438,00

Até 29/2/2024 DTE

R$ 572,00

R$ 506,00

R$ 284,00

R$ 572,00

R$ 860,00

R$ 1.150,00

R$ 1.438,00

Até 29/2/2024

R$ 604,00

R$ 534,00

R$ 300,00

R$ 604,00

R$ 908,00

R$ 1.214,00

R$ 1.518,00

De 1º/3/2024 até 31/12/2024 DTE

R$ 604,00

R$ 534,00

R$ 300,00

R$ 604,00

R$ 908,00

R$ 1.214,00

R$ 1.518,00

Fonte: Comunicação CFC – Lorena Molter.