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14 de março de 2024 - Ano 15 - Nº 769 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Anuidade |
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Os profissionais da contabilidade e responsáveis pelas organizações contábeis têm até 31 de março para quitar a anuidade 2024 sem a incidência de multas e juros. Os valores das anuidades e descontos disponíveis constam na Resolução n.º 1.709, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 25 de outubro de 2023. Os profissionais que realizaram a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) em 2023, contam ainda com um desconto de 5% na anuidade de 2024. Confira os valores das anuidades para pagamento em março:
O parcelamento pode ser efetuado em até 5 vezes pelo boleto bancário e em até 12 vezes pelo cartão de crédito, assim você tem flexibilidade para organizar suas finanças. Para o parcelamento pelo cartão de crédito, lembre-se de que haverá juros da operadora, conforme suas políticas. Esteja atento às condições no momento da transação. Com o pagamento em dia, o profissional da contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão. Fonte: Comunicação CFC. |
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