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28 de março de 2024 - Ano 15 - Nº 771
Normas e Resoluções
 

Anuidade
Últimos dias para quitar a anuidade sem acréscimos

O vencimento da anuidade, para os profissionais e as organizações contábeis, é o dia 31 de março, próximo domingo, com possibilidade de pagamento sem acréscimos até o primeiro dia útil subsequente. A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.

Aqueles que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e), até 31 de dezembro de 2023, terão desconto de 5%. Há, ainda, a possibilidade de parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas. 

Fonte: CFC – Lorena Molter.