Twitter Facebook Instagram Facebook
9 de maio de 2024 - Ano 15 - Nº 777
Por Dentro da Contabilidade
 

Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
Tabela é usada para calcular a alíquota do imposto devido por pessoas físicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei n.º 14.848/2024, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário-mínimo (Lei n.º 14.663/2023). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

Nova lei reajusta salário-mínimo e amplia faixa de isenção do IR

O impacto orçamentário será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

Permissão suprimida

O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei n.º 81/2024, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória n.º 1.206/2024, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei n.º 14.848/2024.

Em março último, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril.

Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários-mínimos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.