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11 de julho de 2024 - Ano 15 - Nº 786 |
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Atenção, profissional da contabilidade! |
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho da 15ª Região recomenda que os profissionais da contabilidade se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie. Condutas antissindicais serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações. Veja na íntegra a Recomendação n.º 213502-2024, do MPT, sobre condutas antissindicais. |
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