![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
1 de agosto de 2024 - Ano 15 - Nº 789 |
![]() |
![]() |
Nota Fiscal Eletrônica |
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief n.º 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. As notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros. Apesar de o Ajuste Sinief n.º 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica n.º 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-e. Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais. Para minimizar os riscos de rejeição das NF-e, recomendamos as seguintes ações: A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-e. As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas. Fonte: Convergência Digital |
![]() |