![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
15 de agosto de 2024 - Ano 15 - Nº 791 |
![]() |
![]() |
Contadores e contribuintes |
Profissionais da contabilidade e contribuintes devem estar atentos ao disposto na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo. A NT altera ainda, o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN. Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024. Clique aqui para acessar a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30 Fonte: Comunicação CFC. |
![]() |