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22 de agosto de 2024 - Ano 15 - Nº 792 |
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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf |
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais. Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa. A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos. Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Normas Relacionadas: Para aderir ao parcelamento, clique neste link. Fonte: Receita Federal. |
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