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10 de outubro de 2024 - Ano 15 - Nº 799 |
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Regularização de bens no Brasil e no exterior |
A nova Lei n.º 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. Quem pode aderir e o que pode ser regularizado O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. Condições para regularização Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos: Como fazer a declaração A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Atenção ao prazo! O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024. Fonte: Receita Federal. |
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