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14 de novembro de 2024 - Ano 15 - Nº 804 |
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Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado |
Desde o dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado. Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): • Programa Gerador da Declaração do ITR - PGD-ITR; • Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou • Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - SicalcWeb. O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar Darf, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home. Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos: O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal (Nirf) e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. Atenção! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB. Fonte: Receita Federal. |
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