![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
28 de novembro de 2024 - Ano 15 - Nº 806 |
![]() |
![]() |
Receita Federal regulamenta crédito presumido |
A Receita Federal publicou em 25 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União, a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo. O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo art. 19. Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
II – nos arts. 1º a 4º da Lei n.º 9.826, de 23 de agosto de 1999 Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Fonte: Portal da Reforma Tributária. |
![]() |