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28 de novembro de 2024 - Ano 15 - Nº 806
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal regulamenta crédito presumido
Medida dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

A Receita Federal publicou em 25 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União, a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

O texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo art. 19.

Segundo o documento, a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

  • I –no art. 11-C da Lei n.º 9.440, de 14 de março de 1997; e
  • II – nos arts. 1º a 4º da Lei n.º 9.826, de 23 de agosto de 1999

II – nos arts. 1º a 4º da Lei n.º 9.826, de 23 de agosto de 1999

Os créditos presumidos a que se refere ao trecho poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:

  • I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023; e
  • II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

O documento foi assinado pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

https://reformatributaria.com.br/wp-content/uploads/2024/11/ATO-DECLARATORIO-INTERPRETATIVO-RFB-No-3-DE-21-DE-NOVEMBRO-DE-2024-ATO-DECLARATORIO-INTERPRETATIVO-RFB-No-3-DE-21-DE-NOVEMBRO-DE-2024-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

Fonte: Portal da Reforma Tributária.