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5 de dezembro de 2024 - Ano 15 - Nº 807
Por Dentro da Contabilidade
 

BC abre consulta pública para regular atividade de câmbio com criptoativos
O período para contribuições acaba em 28 de fevereiro de 2025

O Banco Central (BC) iniciou uma consulta pública sobre a regulação de atividade e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A proposta também aborda as situações em que elas estarão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. O período para contribuições acaba em 28 de fevereiro de 2025.

De acordo com o BC, o objetivo é prover segurança jurídica para a prestação desses serviços e aumentar a competitividade e eficiência do mercado de câmbio "mediante aplicação de regulação proporcional ao risco de atividades".

A proposta de regulamentação define três atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no câmbio. A primeira é de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais, o segundo é a troca ou custódia de ativos virtuais em reais por clientes não residentes. Já o terceiro aborda as operações com ativos virtuais em moeda estrangeira.

A regulamentação é derivada do Marco Legal dos Criptoativos de 2022. O Banco Central ficou responsável por promover a regulamentação do mercado de criptomoedas e tem promovido essas alterações ao longo do ano. Atualmente, já há uma consulta pública aberta que trata do funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O texto apresentado pelo BC ainda propõe as regras para uso de ativos virtuais em reais por não residentes. "É estabelecido que a transferência de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira entre residentes poderá ocorrer apenas nos casos em que a legislação já autoriza estipulação de pagamento em moeda estrangeira", informou o BC em nota.

A proposta ainda prevê que as operações envolvendo investimentos em capitais internacionais por ativos virtuais devem seguir as mesmas normais de investimentos feitos por outros meios. A regulamentação proposta também estabelece que todas as operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e capitais brasileiros no exterior que envolvam ativos virtuais devem se submeter à regulamentação.

"Poderão prestar os serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que também tenham autorização para prestação desses serviços, de acordo com a futura regulamentação", informou o BC.

Fonte: Valor Econômico.