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19 de dezembro de 2024 - Ano 15 - Nº 809
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
O MIT irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025

A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF PGD) passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

O material pode ser consultado neste link

Fonte: Receita Federal.