9 de janeiro de 2025 - Ano 15 - Nº 811 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CRCSP Notícias | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anuidade 2025 |
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Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos aos descontos na anuidade de 2025. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024. Descontos para obtenção do primeiro registro Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025. Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024. No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025. No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro. Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento
Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024. Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024. O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano. Fonte: Comunicação CFC – Luciana Costa. |
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