16 de janeiro de 2025 - Ano 15 - Nº 812 |
Destaque |
Prazo para a prestação de contas do PEPC vai até 31 de janeiro de 2025 |
Os profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro para validarem o relatório de atividades de EPC, com as atividades pontuadas realizadas em 2024. A pontuação mínima é de 40 pontos e a prestação de contas deve ser feita no Sistema Web EPC. Devem ser incluídos os comprovantes das atividades oferecidas por capacitadoras credenciadas, de acordo com a categoria profissional que a atividade está pontuada. Deve-se ainda observar os limites mínimos e máximos de aquisição de pontos em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante em atividades de EPC, em comissões, grupos de trabalho, de estudo técnico ou de bancas acadêmicas. Uma exigência para atuação em diversas categorias profissionais, o PEPC é regido pela norma NBC PG 12 (R4), que possibilita ainda o cumprimento do programa voluntariamente, uma forma de qualificação profissional e um diferencial na carreira. A lista completa de profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC pode ser conferida no portal do CRCSP. Confira como realizar a prestação de contas de EPC e incluir os comprovantes das atividades realizadas:
Em caso de dúvidas, os profissionais da contabilidade podem entrar em contato com o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCSP através do e-mail desenvolvimento@crcsp.org.br, ou do Fale Conosco, no portal do Conselho. |