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30 de janeiro de 2025 - Ano 15 - Nº 814 |
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Área técnica da CVM divulga ofício circular com orientações contábeis na vigência da Resolução CVM 175 |
As Superintendências de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 24 de janeiro de 2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 1/2025. O documento foi elaborado no formato de perguntas e respostas para facilitar o acesso e o entendimento das orientações sobre a aplicação dos critérios contábeis dispostos nas Resoluções CVM 489, 516, 577 e 579, diante das mudanças estruturais trazidas pela Resolução CVM 175, em relação à constituição e ao funcionamento dos fundos de investimentos e das classes de cotas. Esclarecimentos da Resolução CVM 175: regras contábeis A Resolução CVM 175 prevê que, no caso de constituição de fundos de investimento com classes de cotas com direitos e obrigações distintos, o administrador deve constituir patrimônio segregado para cada classe e ainda veta a vinculação de parcela do patrimônio de uma classe de cotas a qualquer subclasse. Além disso, a Resolução CVM 175 apresenta, em alguns artigos, determinações sobre a elaboração das demonstrações contábeis e a realização dos serviços de auditoria: A SNC ainda informa no documento que recebeu consulta da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima), com pedidos de esclarecimentos sobre questões contábeis relacionadas aos critérios da Resolução CVM 175 referente a normas contábeis vigentes para fundos de investimento. Algumas já haviam sido abordadas no Relatório de Audiência Pública SDM 08/20, da Superintendência de Desenvolvimento de Normas, e nos ofícios circulares emitidos pela SIN e pela SSE. Mais informações |
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