Twitter Facebook Instagram Facebook
30 de janeiro de 2025 - Ano 15 - Nº 814
Destaque
 

Super sexta-feira, 31: último prazo
Relatório do PEPC, Declaração de Não Ocorrência ao CFC, anuidade com 10% de desconto, regularização de MEI

PEPC

Os profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro para validarem o relatório de atividades de EPC, com as atividades pontuadas realizadas em 2024. A pontuação mínima é de 40 pontos e a prestação de contas deve ser feita no Sistema Web EPC.

Para inserir as informações, acesse epc.cfc.org.br.

COAF

Também 31 de janeiro é o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024.

Para acessar o sistema clique aqui

ANUIDADE COM 10% DE DESCONTO

Os profissionais e organizações contábeis podem aproveitar o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025. A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até 31 de janeiro de 2025 proporcionará desconto de 10% para esse grupo.

Acesse seu boleto no portal do CRCSP, em Serviços Online (com seu login ou senha) / Financeiro / Débitos Devidos.

REGULARIZAÇÃO DE MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Acesse o portal do Simples Nacional e realize as solicitações necessárias:
Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional;
Solicitar o enquadramento no Simei.