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30 de janeiro de 2025 - Ano 15 - Nº 814 |
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Super sexta-feira, 31: último prazo |
PEPC Os profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro para validarem o relatório de atividades de EPC, com as atividades pontuadas realizadas em 2024. A pontuação mínima é de 40 pontos e a prestação de contas deve ser feita no Sistema Web EPC. Para inserir as informações, acesse epc.cfc.org.br. COAF Também 31 de janeiro é o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024. Para acessar o sistema clique aqui ANUIDADE COM 10% DE DESCONTO Os profissionais e organizações contábeis podem aproveitar o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025. A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até 31 de janeiro de 2025 proporcionará desconto de 10% para esse grupo. Acesse seu boleto no portal do CRCSP, em Serviços Online (com seu login ou senha) / Financeiro / Débitos Devidos. REGULARIZAÇÃO DE MEI Acesse o portal do Simples Nacional e realize as solicitações necessárias: |
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