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13 de fevereiro de 2025 - Ano 16 - Nº 816 |
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Contribuintes ganham mais tempo para entregar a DCTFWeb |
Receita Federal por meio da Instrução Normativa n.º 2.248, de 7 de fevereiro de 2025, alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração. Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025. Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para preparação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração. Caso necessário, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser gerado por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalcweb), disponível no site da RFB – Sicalc. O MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB. É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados. Maiores informações podem ser obtidas em DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal. Fonte: Receita Federal. |
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