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20 de fevereiro de 2025 - Ano 16 - Nº 817
Por Dentro da Contabilidade
 

eSocial
Correção do cálculo da contribuição previdenciária de tomadores de avulsos não portuários

Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09, informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.

A correção foi implantada nesta terça-feira (18/02/2025), às 08h no ambiente nacional do eSocial (webservice).

Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.

Fonte: eSocial.