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27 de fevereiro de 2025 - Ano 16 - Nº 818 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Empresas devem entregar informe de rendimentos do Imposto de Renda 2025 até sexta-feira (28) |
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As empresas e órgãos públicos do país têm até sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 de seus funcionários e colaboradores. O documento é a base para que o trabalhador ou servidor público declarar seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para declarar o IR deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. A entrega do documento pode ser feita por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet Meu INSS, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). O empregador que não disponibilizar o documento pode ser multado em R$ 41,43 por informe. De acordo com o fisco, o "comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte" pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por e-mail. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa. O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora. O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes. O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina. O informe de rendimentos tem que de ser fornecido por toda empresa que pagou serviços a pessoa física até 28 de fevereiro ou na ocasião da demissão do trabalhador. Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que as empresas também podem enviar o informe por WhatsApp, o que facilita a comunicação e pode ajudar na hora na declaração do Imposto de Renda. Segundo ele, caso não receba o documento, a recomendação é fazer contato com o empregador e resolver de forma amigável, sem que haja a necessidade de presta queixa à Receita. "Existe uma previsão de multa de R$ 41,43, mas, na prática, não é aplicável, pois se a fonte pagadora não mandar o informe, basta solicitar por telefone, e-mail ou WhatsApp", diz ele, que reforça não ter conhecido empresa que deixou de entregar o extrato de forma deliberada. Segundo as regras da Receita, nem todos as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão contas bancárias nas quais os clientes possuam saldo de menos de R$ 140. Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é uma informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e deve haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem: Qual o valor das deduções do IR? Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes: Qual prazo para declarar o Imposto de Renda 2025? Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio. A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março. Quem opta pela pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave. Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Qual a tabela do Imposto de Renda? A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR. Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024
Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024
Fonte: Folha de S.Paulo. |
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