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6 de março de 2025 - Ano 16 - Nº 819
Por Dentro da Contabilidade
 

Comunicação do não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos
Informações devem ser enviadas à Receita Federal até 31 de março de 2025

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em razão:
(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;
(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou
(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB n.º 2.253/2025, publicada em 26 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:
1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Processos Digitais (e-Processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital".
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar "Declarações e Escriturações" > "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB n.º 2.253/2025 altera a IN RFB n.º 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei n.º 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço "Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda - Fundos de Investimentos".

Legislação relacionada

• Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023

• Instrução Normativa RFB n.º 2.166, de 15 de dezembro de 2023

Fonte: Receita Federal.