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6 de março de 2025 - Ano 16 - Nº 819 |
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Comunicação do não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos |
Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em razão: A medida está prevista na Instrução Normativa RFB n.º 2.253/2025, publicada em 26 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem: O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025. A Instrução Normativa RFB n.º 2.253/2025 altera a IN RFB n.º 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei n.º 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores. Resumo das mudanças • A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte. Legislação relacionada • Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 • Instrução Normativa RFB n.º 2.166, de 15 de dezembro de 2023 Fonte: Receita Federal. |
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