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13 de março de 2025 - Ano 16 - Nº 820 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Quite sua anuidade até 31 de março |
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Os profissionais da contabilidade e responsáveis pelas organizações contábeis têm até 31 de março para quitar a anuidade 2025 sem a incidência de multas e juros. Os valores das anuidades e descontos disponíveis constam da Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais que realizaram a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (D-e) em 2024, têm ainda um desconto de 5% na anuidade de 2025. O desconto é válido para pessoas físicas e jurídicas registradas e é calculado automaticamente no momento da emissão da guia para pagamento. Confira os valores das anuidades para pagamento em março
Com o pagamento em dia, o profissional da contabilidade mantém seu registro profissional em situação de regularidade e garante o exercício legal da profissão. |
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