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27 de março de 2025 - Ano 16 - Nº 822 |
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Entram em vigor as normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2) |
Desde 14 de março de 2025 estão vigentes as normas NBC TP 01 (R2), sobre a realização de perícias contábeis, e NBC PP 01 (R2), sobre a atuação do perito contador. As normas entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de março de 2025, e revogam as normas NBC TP 01 (R1) e NBC PP 01 (R1). A NBC TP 01 (R2) estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos na realização da perícia contábil, tanto no âmbito judicial, como extrajudicial. As principais mudanças na norma NBC TP 01 (R2) tratam de adequações nos textos e da compatibilização de termos técnicos com o Código de Processo Civil. Também foram atualizadas alíneas que tratam sobre o laudo pericial contábil. Em relação à norma NBC PP 01 (R2), a principal alteração trazida pela nova revisão foi a inclusão de textos para definir melhor conceitos como o impedimento e a suspeição legal no processo. Antes da publicação no Diário Oficial, as normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2) foram submetidas à audiência pública por 30 dias e, após análise e incorporação das sugestões, enviadas para o plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo sido aprovadas em 20 de fevereiro de 2025. Confira o texto completo das normas NBC TP 01 (R2) e NBC PP 01 (R2) no portal do CFC. |
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