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10 de abril de 2025 - Ano 16 - Nº 824
Por Dentro da Contabilidade
 

Como declarar ETFs de criptomoedas? B3 divulga guia oficial
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025 deve ser feita até 30 de maio

A bolsa de valores brasileira, B3, divulgou um guia sobre como declarar fundos negociados em bolsa (ETFs – Exchange Traded Fund, em inglês) de criptomoedas no Imposto de Renda (IR). Com o prazo para fazer a declaração do IRPF aberto até 30 de maio, muitos contribuintes buscam tirar dúvidas sobre como declarar alguns ativos, e as criptomoedas (e produtos derivados delas), com suas particularidades, estão entre os que mais geram dificuldades.

De acordo com a B3, o primeiro passo para declarar ETFs que acompanham índices, carteiras ou alguma criptomoeda específica é separar os documentos de sempre: informe de rendimentos, as notas de corretagem e os extratos da corretora que contenham todos os dados dos ETFs de cripto que o contribuinte possuía até 31 de dezembro de 2024.

Em seguida, o investidor deve informar os ETFs cripto na aba “bens e direitos”, selecionando o grupo “07 – Fundos” e o código “08 – fundos de índice de renda fixa (ETFs)” no programa do IRPF 2025. É necessário declarar o nome do fundo, o CNPJ da administradora, a quantidade de cotas e o preço pago na compra delas.

Depois disso, será necessário declarar os rendimentos obtidos do fundo, que devem ser incluídos em “rendimentos tributáveis” ou "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Caso o contribuinte tenha vendido ETFs cripto ao longo do ano e obtido lucro com a operação, o imposto deve ser recolhido via Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação. É importante lembrar que para ETFs não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil como ocorre no caso das ações.

Os lucros obtidos na venda de ETFs de cripto são tributados em 15% para operações comuns e 20% em caso de day trade (compra e venda no mesmo dia).

Fonte: Valor Econômico.