A bolsa de valores brasileira, B3, divulgou um guia sobre como declarar fundos negociados em bolsa (ETFs – Exchange Traded Fund, em inglês) de criptomoedas no Imposto de Renda (IR). Com o prazo para fazer a declaração do IRPF aberto até 30 de maio, muitos contribuintes buscam tirar dúvidas sobre como declarar alguns ativos, e as criptomoedas (e produtos derivados delas), com suas particularidades, estão entre os que mais geram dificuldades.
De acordo com a B3, o primeiro passo para declarar ETFs que acompanham índices, carteiras ou alguma criptomoeda específica é separar os documentos de sempre: informe de rendimentos, as notas de corretagem e os extratos da corretora que contenham todos os dados dos ETFs de cripto que o contribuinte possuía até 31 de dezembro de 2024.
Em seguida, o investidor deve informar os ETFs cripto na aba “bens e direitos”, selecionando o grupo “07 – Fundos” e o código “08 – fundos de índice de renda fixa (ETFs)” no programa do IRPF 2025. É necessário declarar o nome do fundo, o CNPJ da administradora, a quantidade de cotas e o preço pago na compra delas.
Depois disso, será necessário declarar os rendimentos obtidos do fundo, que devem ser incluídos em “rendimentos tributáveis” ou "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Caso o contribuinte tenha vendido ETFs cripto ao longo do ano e obtido lucro com a operação, o imposto deve ser recolhido via Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação. É importante lembrar que para ETFs não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil como ocorre no caso das ações.
Os lucros obtidos na venda de ETFs de cripto são tributados em 15% para operações comuns e 20% em caso de day trade (compra e venda no mesmo dia).
Fonte: Valor Econômico. |