Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam mensalmente a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), um encargo da União que serve para custear o sistema brasileiro de Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência).
As empresas enquadradas no Simples Nacional devem ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Como a ideia do regime é desburocratizar o processo de tributação para fomentar os pequenos negócios no Brasil, segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, os micros e pequenos empresários dispõem de um processo fiscal integrado.
Onde encontrar a Contribuição Patronal Previdenciária?
Em geral, a CPP está incluída no Documento de Arrecadação Simples (DAS), uma guia única de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a receita bruta mensal e folhas de pagamentos de funcionários de MEs e EPPs.
Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que como o recolhimento dos encargos é unitário, ou seja, o empresário paga um valor geral que envolve Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), CPP, entre outros, de uma vez só através do DAS. O dinheiro chega aos cofres públicos através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é o responsável por repartir e destinar cada tributo.
“Vamos supor que o empresário pagou R$ 10 mil de Simples Nacional este mês. Aí, desses R$ 10 mil, a pessoa não sabe o que está pagando. Ela paga o que está no DAS, um valor percentual sobre a receita bruta. Aí, sim, o gestor vai fazer a divisão do que é para o Imposto de Renda, o que é título de CSLL, o que é CPP. Toda arrecadação do Simples tem destinação de CPP. E, aí, cada tipo de atividade e de faturamento tem uma alíquota diferente”, exemplifica Xavier.
A professora ainda diz que, em alguns casos, a CPP não está no DAS e a empresa precisa gerar o recolhimento da taxa “por fora”, através da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre as atividades de negócios abarcadas nos cinco anexos do Simples Nacional, apenas as empresas que exercem funções especificadas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 – fornecedoras de serviço de limpeza e conservação; vigilância; obras, construção de imóveis e projetos de decoração paisagística e de interiores e serviços advocatícios – precisam recorrer à GPS para honrar a cota patronal.
Os responsáveis pelas MEs e EPPs podem conferir as diferentes alíquotas destinadas à CPP estabelecidas nas tabelas para cada setor.
Quem deve pagar a CPP?
Todas as empresas encaixadas em regimes tributários como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, precisam pagar a Contribuição Patronal Previdenciária. A diferença está nos percentuais de arrecadação e na incidência da taxa, que pode ser sobre a folha de salários que empregadores pagam aos funcionários ou sobre a receita bruta da organização.
Bianca Xavier diz que o artigo 195 da Constituição Federal prevê que todos devem financiar a seguridade social a partir de lucros, o que inclui empresas, empregados, administração pública e até “concursos de prognóstico” (loterias e apostas), já que a só a Previdência Social, por exemplo, exige um aporte alto de dinheiro para ser mantida.
A CPP, ou a “cota patronal”, é a parte da empresa, inclusive de ME e EPP, que contribui com um percentual de 20%, normalmente, sobre lucros e remunerações. As empresas também estão sujeitas ao acréscimo da contribuição de até 2% de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que variam para mais ou para menos de acordo com a possibilidade de acidentes ocorridos no exercício da função.
Vantagem social
A professora de Direito Tributário da FGV diz que a CPP é uma vantagem social porque mantém a seguridade. A contribuição não apresenta vantagens diretas ao micro e pequeno empresário, mas ao financiar o sistema previdenciário, a gerência dos benefícios e auxílios aos trabalhadores ficam a cargo do governo.
“Quando a gente tem uma previdência, já imaginando que esse dinheiro vai para a previdência, quando acontece alguma coisa com o empregado, por exemplo, a empresa paga os 15 primeiros dias e os outros dias quem paga é o governo; todo o sistema previdenciário e de assistência social vai ser acionado caso ele precise. Então, para o empresário, ele não tem uma vantagem direta, mas é um benefício quando se contrata alguém”, comenta Bianca Xavier.
Reformas mexeram na CPP?
As reformas de tributos sobre consumo – a professora frisa que não há uma reforma tributária porque não houve uma mudança geral de tributação, mas apenas nos tópicos sobre consumo – não alterou a prática da cota patronal.
O que mudou no sentido previdenciário e tributário foram o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – encargos que incidem sobre a receita das empresas –, que deixam de existir separadamente e se unem para formar a alíquota de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra em vigor a partir de 2026.
Fonte: Valor Econômico |