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3 de julho de 2025 - Ano 16 - Nº 836 |
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Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026 |
Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços. O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. Atualmente, existem cerca de 5.569 legislações diferentes, além de outras regulamentações, bem como vários tipos de notas fiscais de serviços diferentes, uma para cada município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas. A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos. O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita. NFS-e A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei n.º 214/2025, traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências. Benefícios A CNM destaca que a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) n.º 25/2022 - Orientação para adesão ao convênio da NFS-e. A CNM alerta que os canais de atendimento da NFS-e são: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Você pode ainda entrar em contato com a equipe técnica da CNM: financas@cnm.org.br e 61-2101-6666. Para auxiliar os municípios, a CNM tem promovido bate papos semanais: acesse a Playlist Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Além disso, a entidade criou o site da reforma e também é possível acessar publicações na Biblioteca CNM. Fonte: Agência CNM de Notícias. |
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