Você já ouviu falar que os jovens não querem mais trabalhar com carteira assinada (CLT)? Uma pesquisa Datafolha divulgada em junho deste ano pode ajudar a reforçar ainda mais essa percepção: 68% das pessoas entre 16 e 24 anos acham melhor ser autônomo.
Como o próprio nome sugere, um trabalhador autônomo é aquele que não possui nenhum vínculo empregatício e presta serviços por conta própria. Uma das maneiras de formalizar esse tipo de trabalho é abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (microempreendedor individual).
Para ser enquadrado como MEI, é necessário que a pessoa tenha um faturamento de até R$ 81 mil no ano. Se o valor arrecadado pela pessoa jurídica ultrapassa essa quantia, ela passa a ser considerada uma ME (microempresa).
Outra diferença entre essas duas classificações é a quantidade de tributos a serem pagos. No caso do MEI prestador de serviços, é preciso pagar uma taxa mensal de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui os tributos obrigatórios, explica Alexandre Puga, contador e sócio da ARV Contabilidade, escritório especializado em negócios digitais e e-commerce. O valor é de R$ 80,90 (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS) e não varia com o faturamento mensal.
Não há outros impostos obrigatórios mensais, diz Puga. "Mas o MEI deve entregar a declaração anual (DASN-Simei) e precisa ficar atento a possíveis cobranças extras em caso de ultrapassagem de limite ou contratação de funcionário, pois haverá encargos trabalhistas", alerta.
Já no caso do ME, há o pagamento de outros tributos, como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em ambos os casos, é preciso realizar esses pagamentos para regularizar sua situação como PJ.
Se uma pessoa jurídica é contratada por uma empresa, ela não é um empregada efetiva e, por isso, não tem nenhum direito garantido pela CLT (como 13º salário e férias remuneradas). Além disso, as companhias geralmente não pagam benefícios além do salário, como vale-alimentação e plano de saúde.
No geral, a remuneração de um prestador de serviço autônomo é maior do que a de um empregado CLT. Porém, ele precisa remanejar seu salário para pagar o que o emprego efetivo garante.
Segundo Arthur Felipe Martins, advogado trabalhista, para que o salário PJ seja verdadeiramente compensatório, é preciso que ele seja 35% a 40% maior que o salário CLT.
Puga complementa que essa porcentagem serve para compensar os benefícios e encargos que o trabalhador CLT recebe automaticamente, como férias remuneradas + 1/3 adicional, 13º salário, FGTS e benefícios adicionais (vale-refeição, transporte, plano de saúde etc.).
Quais são as possibilidades dentro do trabalho autônomo? Existem indivíduos que prestam serviços frequentes ou esporádicos para as companhias, pessoas que abriram o próprio negócio e, hoje em dia, os influenciadores digitais, que trabalham (exclusivamente ou não) com a internet.
Esse último exemplo é o caso de Flávia Akemi, 32. Formada em moda pela Faculdade Santa Marcelina, ela saiu de um emprego CLT para criar conteúdo na internet.
Sua carreira no mundo corporativo começou em um veículo de imprensa de moda e entretenimento. Ela migrou para a assessoria de imprensa e, depois, foi trabalhar em um e-commerce de moda como redatora. Antes de deixar o emprego efetivo, Flávia trabalhava em uma agência de publicidade e, paralelamente ao seu trabalho como CLT, também fazia vídeos para a internet.
"Comecei falando muito do carnaval, porque eu gostava. Sou uma criadora de conteúdo pequena, mas, para o meu tamanho, comecei a crescer e a falar sobre outros assuntos, como beleza e moda", diz.
Algumas mudanças internas na agência e o cansaço por exercer as duas atividades simultaneamente também a levaram a seguir seu desejo de trabalhar com internet.
Para ela, as maiores vantagens desse formato de trabalho são a liberdade de escolher com que trabalhar e o maior tempo disponível. "A parte do tempo é muito boa, de você decidir e organizar, ter liberdade de ser dona do seu próprio negócio e objetivos", explica.
Além da carreira digital, ela também presta serviços como freelancer para uma marca de joias e diz estar aberta para colaborar com agências e fazer consultorias e outros trabalhos.
E voltar para um emprego CLT? Flávia diz que não faz sentido agora, mas não descarta a possibilidade. "Se em algum momento eu entender que não está mais rolando, ou cansar, eu voltaria", comenta.
Se você quer sair de um emprego efetivo para trabalhar de forma autônoma, é preciso se atentar a dois pontos. Explico melhor a seguir:
1. Você tem uma reserva financeira?
Não é interessante deixar um emprego de mãos abanando. No caso de Flávia, que trabalha como influenciadora digital, não há uma constância nos pagamentos. "Às vezes, você recebe em 30, 60, 90, até 120 dias", exemplifica.
Por isso, ela se planejou antes de sair da CLT e guardou algum dinheiro, para se sustentar caso demorasse para começar a ser remunerada pelos trabalhos.
2. Você tem um plano de ação?
Aqui, vale tudo. Uma carreira autônoma tende a ser mais instável, então não é possível traçar todos os seus passos com clareza. Mesmo assim, é interessante pelo menos saber quais são seus interesses e como diversificar seus serviços, por exemplo.
Uma dica interessante de Flávia é ativar sua rede de contatos. "Avisar as pessoas que você agora é autônoma, é freela, é sempre bom", diz.
Fonte: Folha de S.Paulo – Beatriz Pecinato. |