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14 de agosto de 2025 - Ano 16 - Nº 842
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025
Prazo de entrega termina em 30 de setembro

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:
• recuperação automática de dados cadastrais;
• agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• acesso por computador ou dispositivo móvel;
• preenchimento multiexercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:
• pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
• quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
• valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;
• o pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
• a primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
• o contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.