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4 de setembro de 2025 - Ano 16 - Nº 845 |
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Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras |
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 3.960 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 255 milhões. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. Nesse parâmetro de malha é feita a comparação entre informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) nas quais o contribuinte consta como beneficiário, especificamente em relação aos valores de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não oferecidos à tributação do IRPJ ou da CSLL. A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. O prazo para autorregularização é 31 de outubro de 2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício). A edição realizada em 2024 resultou no envio de 3.182 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 210 milhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 751 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 128 milhões. Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui. Fonte: gov.br |
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