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2 de outubro de 2025 - Ano 16 - Nº 849 |
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Aberta consulta pública para atualização da Resolução Previc 23 |
A Resolução Previc 23, considerada um marco no segmento de fundos de pensão por consolidar e simplificar de forma atualizada todas as normas inferiores, está sendo reformulada pela segunda vez. A mudança visa aperfeiçoar o modelo de governança e de relacionamento com os participantes dentro das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Ao mesmo tempo que busca dar mais transparência e segurança jurídica ao setor, por meio do alinhamento às atuais demandas do mercado e às melhores práticas nacionais e internacionais de investimentos. A Consulta Pública 1/2025/Previc foi publicada em 23 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União, no Portal de Consultas Públicas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e na plataforma digital do Governo Federal Participa + Brasil. Pelos próximos 45 dias (de 23 de setembro a 6 de novembro) a sociedade civil, os participantes e assistidos, as EFPC, as empresas patrocinadoras e instituidoras, bem como as associações do setor, poderão acessar documentos, enviar sugestões, críticas e contribuições a artigos específicos da Resolução. As colaborações reforçam a transparência e o controle/participação social na formulação e revisão normativa do Estado, devendo ser fundamentadas e sendo posteriormente analisadas tecnicamente, com ampla divulgação do texto final. Nesta segunda revisão do normativo (a primeira ocorreu em julho de 2024), a Resolução Previc 23 busca manter aderência às recentes publicações de regulações superiores. Como as Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (n.ºs 61/2024 [marcação na curva]; 62/2024 [PGA] e 63/2025 [“estoque” da inscrição automática]) e do Conselho Monetário Nacional (n.º 5202/2025, sobre diretrizes das aplicações dos recursos garantidores). O objetivo é, através da padronização, permitir mais segurança jurídica, evitar possíveis vácuos de supervisão, além de oferecer mais coerência e coesão normativa ao setor de previdência complementar fechada. Governança As boas práticas de governança em fundos de pensão são vitais para a confiança e a solidez financeira. Canais de comunicação transparentes e a adoção de princípios de diversidade garantem que as decisões sejam legítimas e representem de forma justa os interesses de todos os participantes e assistidos. Por isso, a consulta pública da Resolução Previc 23 traz à tona temas como a recomendação de Ouvidoria para as EFPC do segmento S1, e a aplicação de programas que abranjam a diversidade, equidade e inclusão (DEI) em políticas e ações desenvolvidas pelas entidades S1 e S2. Ricardo Pena, diretor-superintendente da Previc, lembra que “o participante/assistido é o ator principal dentro da previdência complementar fechada, então ele precisa ser respeitado, precisa ser ouvido. Assim, é importante que a EFPC - seja pelos segmentos S1, S2, S3 ou S4 - tenha um canal estabelecido de comunicação e de atendimento adequado, com uma linguagem fácil, acessível, assertiva, acolhedora e resolutiva. Inclusive, com a designação de um diretor dentro da entidade que fique responsável por implementar e conduzir essa política de comunicação e de atendimento. Sendo essa necessidade ainda mais latente nas EFPC de maior porte (S1 e S2)”. Sobre a recomendação de fatores DEI, ele explica que “os programas de diversidade, equidade e inclusão agregam valor às EFPC, tanto na governança quanto na política de pessoal. O que, mais uma vez, acaba refletindo positivamente no relacionamento com os participantes e os assistidos”. Investimentos A proposta de atualização da Resolução Previc 23 reforça valores essenciais para a criação de um ambiente jurídico adequado à realização dos investimentos das EFPC, promovendo estabilidade, confiança e previsibilidade ao setor. Princípios como segurança, rentabilidade, motivação, transparência e condutas de boa-fé e diligência, sustentam que as decisões de investimentos sejam motivadas, desinteressadas e refletidas, alinhadas ao ato regular de gestão. Aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) também passam a ter destaque nas carteiras de investimentos dos fundos de pensão. Sendo norteadores para análise, gestão e divulgação dos investimentos. Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da PREVIC, destaca que desde junho deste ano a autarquia tem realizado um processo de escuta ativa com representantes de todo o setor para, de forma transparente e democrática, criar uma proposta normativa abrangente que englobe práticas do acrônimo ASG. “A ideia é que o trabalho das EFPC contemple a análise de riscos e impactos dos critérios ASG nas principais carteiras de investimentos, estabelecendo até três níveis de implementação, subdivididos em: crédito, ações e alternativos (Private Equity e Imóveis). Será necessária a definição de indicadores, a profissionalização dos gestores das entidades e, posteriormente, o monitoramento e a supervisão da autarquia”, contextualizou. Como forma de assegurar a implementação em fases, foram estabelecidos prazos escalonados para a mensuração e divulgação do impacto ASG nas carteiras de investimentos administradas, conforme o porte e a complexidade das EFPC. Sendo até 31/12/2026 para o segmento S1; até 31/12/2027 para S2 e S3; e até 31/12/2028 para o S4. Alinhamento internacional A regulação superior do CMN e do CNPC passam a ser recepcionadas pela Previc por meio da edição de normativos específicos, publicados com o objetivo de atender às necessidades operacionais e de adaptação à realidade das EFPC, inclusive em relação à segmentação. Promovendo integração com referências globais de transparência, responsabilidade e sustentabilidade, bem como conectando o sistema brasileiro às melhores práticas do mundo. Claudemiro Correia, coordenador-geral de Normas de Investimentos da Previc e responsável por consolidar as propostas recebidas na consulta pública, reforça que o processo de atualização da Resolução Previc 23 incorpora a exigência de conformidade à Taxonomia Sustentável Brasileira. “Essa ação confere mais clareza, compatibilidade e transparência à classificação dos investimentos sustentáveis”. E destaca: “a proibição de participação das EFPC em comitês de investimento de Fundos de Investimento em Participações (FIP), por exemplo, pode ampliar a diversificação de investidores e reforçar práticas de governança e transparência alinhadas ao padrão internacional”. Fiscalização Outra novidade presente na Resolução Previc 23 refere-se à previsão de publicação de um relatório anual de execução do Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento (PAF), já a partir do ano que vem (2026). Esta será a primeira vez que o resultado da fiscalização ficará disponível à consulta e conhecimento da sociedade e do setor, demonstrando diálogo direto com o atual modelo de supervisão temática (implementado em 2025 pela fiscalização da Previc). Ampliando mecanismos de transparência e do exercício da ampla defesa, e garantindo sintonia com o Estado Democrático de Direito com vistas ao fortalecimento da confiança no segmento de fundos de pensão brasileiro. Consulta pública A consulta pública para a revisão de artigos específicos da Resolução Previc 23 ficará disponível de 23 de setembro a 06 de novembro pelo sistema Sisconp e no site Participa+Brasil. Em caso de dúvidas envie e-mail para: previc.consultapublica@previc.gov.br Fonte: Receita Federal. |
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