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       A reforma  tributária é uma realidade no mundo corporativo. A partir de janeiro de  2026, a tributação sobre o consumo passará por mudanças profundas, que não se  resumem a um novo fato gerador para fornecimento de bens e serviços. Trata-se  de uma transformação estratégica na precificação e operação das empresas,  afetando especialmente prestadores de serviços especializados, como advogados,  arquitetos, consultores financeiros, agências de comunicação e outros  profissionais liberais. Manter um negócio operante já é um desafio constante e,  agora, será necessário incorporar a nova carga tributária na formação de preços  de forma estratégica e planejada. 
      Escritórios  que adotam o Simples Nacional não estão isentos da mudança. A Lei Complementar  214/2025 cria dois pilares inéditos: a possibilidade de "vender"  créditos de IBS/CBS e a aplicação do split payment, em que o  imposto é separado e transferido ao governo enquanto o valor líquido vai para o  prestador do serviço. Escritórios enquadrados no Lucro Presumido e Lucro Real  também serão impactados, pois as obrigações acessórias e fiscalizações impõem  governança mais rigorosa. A reforma atuará como acelerador dessa realidade,  tornando faixas do Simples menos atrativas e forçando migrações, enquanto  sistemas híbridos permanecem exceção, dada a complexidade operacional. 
      A  precificação dos honorários, que já constitui um desafio constante, precisará  ser ajustada para refletir a nova realidade tributária. Um serviço que custava  R$ 1.000 com carga tributária de 6,65% (3,65% de PIS/Cofins + 3% de ISS no  lucro presumido, por exemplo), correspondia a uma receita líquida de  aproximadamente R$ 933,50. 
      Após  a transição da reforma tributária, este mesmo serviço deverá se sujeitar a  alíquota final estimada de 19,6% (considerando a redução de 30% sobre uma  alíquota padrão de 28%, inciso II, art. 127, LC 214/2025). Na prática, isso  significa que o cliente verá na nota R$ 933,50 (honorários) + R$ 182,96  (impostos), totalizando R$ 1.116,46. 
      Sem  esse cuidado, profissionais podem absorver a carga tributária e reduzir margem  sem perceber. Hoje, escritórios no Lucro Presumido têm alíquotas nominais de  5,65% a 8,65%, sem direito a créditos; no Lucro Real, variam de 11,65% a  14,65%, com direito a poucos créditos. Custos com locação de imóvel,  impressoras, internet, serviços de limpeza e terceirizados gerarão crédito de  entrada, mas o efeito financeiro será limitado frente ao aumento global da  alíquota. 
      O  impacto vai além da tributação. Escritórios precisarão fortalecer governança,  monitorar números internos, investir em tecnologia e engajar a alta gestão para  proteger margens e lucratividade. Negacionistas da reforma não podem considerar  que repassar custos ou parametrizar sistemas será suficiente, porém se os  elementos estratégicos não estiverem preparados, alguns negócios podem  enfrentar obstáculos ou até desaparecer até 2033. 
      Para  escritórios jurídicos, a transição exigirá avaliação detalhada de custos  operacionais e fatores externos, como variação cambial, compliance,  tradução de documentos e deslocamentos internacionais. Contratações  corporativas também exigirão atenção, pois empresas do Lucro Presumido e Real  buscarão comprar créditos apenas de prestadores adequadamente preparados. A  conjugação desses elementos permitirá aos escritórios simular cenários,  evitando perda de margem e garantindo sustentabilidade. 
      Além  disso, a reforma impacta diretamente a precificação estratégica. O que funciona  em uma temporada não necessariamente se aplica a outra, o que funciona para um  nicho não se aplica a outro. Escritórios precisarão adicionar o efeito do  IBS/CBS na formação do preço, considerando que a nova alíquota representa  aumento significativo em comparação com ICMS/ISS. Isso exigirá planejamento  rigoroso, simulação de cenários, implementação de controles internos e  monitoramento contínuo de despesas, para que a carga tributária não comprometa  lucro ou operação. A necessidade de clareza na precificação se torna ainda mais  crítica à medida que os clientes estarão atentos a todas as alterações nos  preços e nos tributos destacados. 
      Estima-se  que, ao longo da transição entre 2026 e 2033, escritórios buscarão soluções de  governança e crédito de entrada, ajustando práticas contábeis e gerenciais para  se adaptar à nova sistemática. Escritórios que estiverem preparados, com  tecnologia, processos claros, equipe engajada e governança eficaz, conseguirão  enfrentar a mudança com impactos mínimos. Já os despreparados podem sofrer  redução de margem ou, em casos extremos, ver seu modelo de negócio  inviabilizado. Com planejamento e simulações corretas, o impacto da reforma  pode ser absorvido, transformando o aumento tributário em oportunidade de  melhoria de processos e de profissionalização da gestão financeira. 
      Em  resumo, a reforma tributária do consumo não é apenas uma mudança fiscal, mas  uma revolução na (re)precificação e gestão de serviços. 
      Fonte:  Folha de S.Paulo- Beatriz Machnick e Ricieri Gabriel Calixto.  |