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| 23 de outubro de 2025 - Ano 16 - Nº 852 |
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Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária |
A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB n.º 4/2025 e n.º 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025. Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa. Não deixe para a última hora! Editais com adesão até 31 de outubro
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. Como aderir?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando: Saiba mais Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações. Fonte: Gov.br |
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