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6 de novembro de 2025 - Ano 16 - Nº 854
Destaque
 

Eleição CRCSP: dia 13, das 8h às 20h, online
Tudo o que o você precisa saber

A eleição para a renovação de 2/3 (dois terços) do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema CFC ocorrerá no dia 13 de novembro de 2025.

Todo o processo será realizado via internet, e os votos serão recebidos no período entre 8h e 20h (horário oficial de Brasília) desse dia.

Os mandatos terão duração de quatro anos, com início em 1.º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029. Em alguns casos, também ocorrerá eleição de conselheiros para mandatos complementares de dois anos (2026-2027).

Para estarem aptos a votar, contadores e técnicos em contabilidade devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.

As regras valem para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (SP).

Para tirar todas as dúvidas dos profissionais da contabilidade o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) preparou um FAQ completo.  

Para informações adicionais acesse:  Eleição CRC

1. Quando será realizada a eleição?
Será realizada em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), das 8h às 20h, do dia 13 de novembro de 2025, no horário oficial de Brasília.

2. Como será realizada a eleição?
Todo o processo de eleição será unicamente via internet, em sistema específico: www.eleicaocrc.org.br. O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.

3. Quem deverá votar?
O voto é obrigatório para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos nas datas da eleição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.040/1969, Art. 4º, e legislação complementar. O voto é facultativo para os contadores e técnicos em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos na data da eleição.

4. Quais são os requisitos para o profissional estar apto a votar?
Estar em situação regular perante o CRC, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição, ou seja, até o dia 3 de novembro de 2025, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Para os profissionais com parcelamento, estar em dia com as parcelas vencidas até 3 de novembro de 2025.

5. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
Sim. Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 (trinta) dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), nos termos da Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

6. Qual é o endereço do sistema eletrônico de votação?
O endereço do sistema eletrônico de votação é www.eleicaocrc.org.br. Nos sites do CFC e CRCs também ficará disponível link para acesso ao sistema.

7. Meus dados não estão atualizados no Conselho Regional. Como devo proceder?
O profissional deverá atualizar previamente os seus dados cadastrais entrando em contato com o seu CRC, até o dia 3 de novembro de 2025.

8. Como devo votar?
No período do pleito, o eleitor deverá acessar o sistema eletrônico de votação www.eleicaocrc.org.br, selecionar a sua "Jurisdição" e clicar na opção "Votar". A partir daí, será realizada a autenticação do eleitor por meio do recebimento de código de acesso (token/PIN) por e-mail ou SMS, e-CPF (certificado digital ou em nuvem) ou biometria facial. Em seguida, será possível a visualização da(s) chapa(s) concorrente(s) ao pleito do Regional e a realização do voto. Somente após a confirmação, o voto será computado.

9. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?
O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando o nome do eleitor, número de registro no CRC, hora e data de votação e código de verificação/autenticação do voto. Esse comprovante poderá ser reemitido até 30 dias após a eleição.

10. Qual é o período de justificativa para quem não votar?
A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.

11. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão contábil, mesmo assim devo votar?
Sim. O registro ativo no CRC implica direitos e deveres ao profissional registrado. Entre os deveres, está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros do CRC.

12. Estou em débito no meu CRC. Posso votar?
Para o exercício do voto, é imprescindível a situação regular no CRC da sua jurisdição quanto a débitos de qualquer natureza. Estando em débito, o profissional deve procurar o seu CRC até o dia 3 de novembro de 2025, para a regularização, de maneira que, assim, esteja apto para votar.

13. Encaminhei meu registro ao CRC e foi deferido, mas ainda não recebi a Carteira de Identidade Profissional. Devo votar?

Sim. Os portadores de registros definitivos, aprovados até o dia 3 de novembro de 2025, devem votar, pois integrarão a base de dados do Colégio Eleitoral. Os que forem aprovados após essa data NÃO votam.