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4 de dezembro de 2025 - Ano 16 - Nº 858
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.

A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurançacontrole e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

  • Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.
  • Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.
  • Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.
  • Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:
1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Escolher o serviço Minhas Autorizações de Acesso”.
3. Navegar entre as abas “Concedidas e Recebidas, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

Conceda uma nova autorização.
Visualizar, veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
Cancelar, cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
Validar, valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
Rejeitar, rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Gov.br