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| 11 de dezembro de 2025 - Ano 16 - Nº 859 |
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Eleições CRCs 2025 |
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Os profissionais da contabilidade que se enquadram nas regras de obrigatoriedade de votação nas eleições CRCs 2025, mas que não votaram no pleito do dia 13 de novembro, têm até o próximo sábado (13) para justificar a ausência no processo. A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação - www.eleicaocrc.org.br - na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessários. Estão dispensados de apresentar a justificativa os profissionais que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição e aqueles que estavam em débito com o Conselho até a data do pleito. Penalidade Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024. Fonte: Comunicação CFC – Gabriella Ávila. |
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